Lei n°14.439 prorroga até 2027 o incentivo ao esporte


Sancionada pelo Governo Federal a Lei n°14.439, que prorroga até 2027 o incentivo a projetos desportivos e paradesportivos, com a possibilidade de dedução do imposto de renda. A nova Lei altera a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei n° 11.438, de 29 de dezembro 2006), que regulamenta a destinação de recursos públicos, por meio do incentivo fiscal, a projetos esportivos e paradesportivos, destinado a promover a inclusão social por meio do esporte.

A lei também trata dos limites para desconto dedutível que para pessoas físicas, a contribuição passa de 6% para 7% do Imposto de Renda devido e para pessoas jurídicas, o aumento foi de 1% para 2%. 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 25/08/2022 Edição: 162 Seção: 1 Página: 5

Órgão: Atos do Poder Legislativo

Leia o texto integral da legislação: www.in.gov.br/en/web/dou/-/


Data: 25/08/2022