|
O Governo do Estado do RS, por meio de uma Lei de Incentivo Fiscal – Lei nº 13.924, de 17 de janeiro de 2012, que instituiu o PRÓ-ESPORTE RS, também permite que as Empresas destinem um percentual do ICMS a ser pago mensalmente em projetos esportivos e paraesportivos, de cunho educacional, de participação ou de rendimento, aprovados pela Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer - SEL.
|
Tudo é muito simples, rápido, prático e interessante para a empresa. Se você recolhe ICMS você também pode ser um patrocinador do Esporte.
Quem Incentiva
Pessoa Jurídica: As empresas devem ser contribuintes do ICMS-RS e não podem ter aderido ao Simples Nacional, além de estar em situação de regularidade junto à SEFAZ/RS.
Como funciona?
Abatimento de 100% do valor patrocinado. O limite para apropriação varia conforme saldo devedor de ICMS em cada período de apuração, conforme tabela do art. 9º da Lei Estadual nº 13.924/2012:
Ex.: Se uma empresa paga R$ 50 mil de ICMS por mês ao Governo do Estado, poderá destinar e apropriar até R$ 10 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto esportivo, obtendo as contrapartidas de exposição de sua marca somadas à dedução do ICMS a recolher no período.
O patrocínio fica condicionado ao repasse, pelo patrocinador, do percentual de 25%, conforme o projeto, para o Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte – Fundo PRÓ-ESPORTE RS. Ou seja, para cada parcela de R$ 10 mil de patrocínio, a empresa deverá repassar ao Fundo R$ 2.500, além do valor do patrocínio para a conta do projeto.
O benefício poderá ser cumulado com qualquer outro benefício fiscal.
Passo a Passo:
Embora muito semelhante ao procedimento do PRÓ-CULTURA RS, o procedimento do PRÓ-ESPORTE possui peculiaridades distintas.
1º Passo: Para uma empresa poder ser patrocinadora do PRÓ-ESPORTE RS, deve escolher o projeto, já aprovado pela SEL, que pretender patrocinar. O Proponente do projeto apresenta o Patrocinador à SEL, que verifica a situação da Empresa e encaminha à SEFAZ para análise e emissão da “Carta de Crédito” de usufruição do ICMS.
2º Passo: Após a entrega da Carta de Crédito, as partes assinam o “Termo de Compromisso”, onde restarão pactuadas as obrigações respectivas de cada parte para alcançar o êxito do projeto esportivo, e o Patrocinador realiza a doação dos 25% do valor incentivado ao Fundo Estadual do Esporte.
3º Passo: Após o depósito do valor do patrocínio habilitado (parcela ou cota única) na conta do projeto (exclusiva para movimentação dos recursos incentivados pelo PRÓ-ESPORTE RS, aberta pelo proponente), a Empresa pode escriturar 100% do valor investido no projeto como crédito do ICMS referente àquele mês..