Como Investir em Cultura por meio do IR

HANDIA Soluções Integradas é uma empresa especializada na concretização do seu projeto.

 

A pessoa jurídica, com base no lucro real, pode destinar para a Cultura, na forma de patrocínio, até 4% do imposto de renda devido. No caso de pessoa física esse percentual é de 6%. Caso a empresa decida fazer uma doação, o abatimento pode ser até 6%.

Não é nada complicado para o patrocinador nem mesmo para o contador. O que se precisa ter é cautela. Antes de liberar qualquer quantia o mais sensato é confirmar se o projeto a ser patrocinado foi mesmo aprovado pelo Ministério da Cultura. O procedimento correto é pedir cópia da publicação da aprovação do projeto no Diário Oficial. Com o projeto aprovado e devidamente publicado, o próximo passo é depositar o valor correspondente ao patrocínio na conta corrente aberta pelo Ministério em nome do proponente do projeto.

Após esse procedimento, o Recibo do Mecenato é emitido. Neste recibo, cujo impresso é oferecido pelo Ministério da Cultura, irão constar os nomes do projeto, do proponente e do patrocinador; o número do projeto no Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac); e a quantia depositada. Com o Recibo do Mecenato em mãos, o patrocinador poderá abater parte ou total do valor investido no imposto de renda devido.

O valor a ser abatido depende do artigo pelo qual o projeto foi aprovado. Pelo artigo 18, o valor abatido pode ser 100% do valor patrocinado, não ultrapassando o teto dos 4% do imposto a pagar para pessoa jurídica e 6% para pessoa física. Caso o projeto tenha sido aprovado pelo artigo 26, o patrocinador poderá abater somente 30% e o doador apenas 40% do valor investido. Porém, eles ainda podem lançar o recibo como despesa operacional.

Seguem dois exemplos de patrocínio, sendo um pelo art. 26 e outro pelo art. 18. Esses exemplos foram extraídos do livro Guia do Incentivo à Cultura, de Fábio Cesnik, advogado especializado em incentivo fiscal, muito respeitado no meio artístico e cultural:

Exemplo 1 – abatimento parcial (art.26)

Exemplo 2 – abatimento integral (art.18)



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Como podemos tornar seu projeto, uma realidade!


Após conhecer a sua área de atuação e o seu público alvo, e fazer o diagnóstico das ações empreendidas, criamos a metodologia própria para desenvolver o plano de ação sobre a utilização de incentivos fiscais e obtenção de verbas destinadas ao seu projeto.

Uma vez idealizado, formatado e obtida a aprovação para sua realização, gerenciamos sua execução, acompanhando o desenvolvimento do trabalho até a sua finalização, com a prestação de contas aos patrocinadores e apoiadores.